O proprietário de imóvel locado, pode ser responsabilizado pelos atos de seus inquilinos?

 

Fato recente ocorrido em um residencial localizado na grande São Paulo, gerou intenso debate quanto ao limite da responsabilidade dos proprietários de imóveis pelos atos de seus inquilinos.

         Antes de se firmar qualquer contrato seja de locação ou, mesmo de empréstimo, o proprietário através de uma assessoria especializada, deve promover a análise dos futuros ocupantes.

         Tal ato visa, além de verificar o histórico de financeiro dos futuros ocupantes, constatar a idoneidade da destes.    

Importante ressaltar, que nos condomínios e residenciais fechados, o proprietário do imóvel, poderá ser responsabilizado pelos atos promovidos pelos ocupantes do imóvel. O desrespeito às normas internas do condomínio ou associação de proprietários e, até mesmo, danos causados aos imóveis vizinhos inclusive, relacionados a furtos e roubos.

Alguns exemplos do uso danoso da propriedade que, poderão acarretar em multas direcionadas aos proprietários são:

- Realização de reuniões contrárias ao uso legitimado pela municipalidade bem como, pelo condomínio e pela associação de proprietários;

- Realização de festas com excesso de barulho que venham a causar incômodo aos demais moradores;

Por tal motivo, tal como mencionado, recomenda-se uma verificação completa dos interessados na ocupação do imóvel antes, de se assinar qualquer contrato.

Levantar certidões, verificar a existência de processos judiciais, conferir a veracidade das informações além, de conferir uma maior segurança quanto ao recebimento do aluguel e, encargos da locação certamente, diminuem o risco de ceder o uso à pessoas inidôneas.

Paulo Caldas Paes é advogado.